| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5998 / 2014 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | RETIFICA A ÁREA DESCRITA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 06 DE JULHO DE 1982. |
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LEI Nº 5998, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014. RETIFICA A ÁREA DESCRITA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 06 DE JULHO DE 1982. GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A descrição da área constante do art. 1º da Lei nº 1154 de 06 de julho de 1982 passa ser a seguinte: "Art. 1º Uma área de terras com 2.460,00m², localizada nesta cidade de Esteio, no quarteirão formado pelas Ruas Padre Felipe, La Salle, Coração de Maria e Avenida Padre Claret, medindo 60,00m de frente, ao Sul, no alinhamento da Rua Padre Felipe, lado dos números pares; a Leste, onde mede 41,00m, faz divisa com terras de propriedade do Município de Esteio; ao Norte, medindo 60,00 metros de extensão, limitando-se igualmente com propriedade do Município de Esteio; e, finalmente, a Oeste, também medindo 41,00m de extensão, também na divisa com propriedade do Município de Esteio, distando a face Leste 45,19 metros da esquina formada entre as Ruas Padre Felipe e La Salle. Dito imóvel pertence a um todo maior, que foi doado ao Município de Esteio pela Companhia de Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A, conforme escritura pública de doação lavrada em 19/9/72 e inscrita no Livro 3-H, a fls. 47, sob o nº 5.914, do Registro de Imóveis desta Comarca de Esteio." Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições expressas na Lei nº 1154 de 06 de julho de 1982. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de Outubro de 2014. GILMAR ANTÔNIO RINALDI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. LeisMunicipais.com.br