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norma nº 5998/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5998 / 2014
Date — (no dated record)
EmentaRETIFICA A ÁREA DESCRITA NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 06 DE JULHO DE 1982.
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LEI Nº 5998, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014.
RETIFICA A ÁREA DESCRITA NO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1154 DE 06 DE JULHO DE
1982.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. V, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da área constante do art. 1º da Lei nº 1154 de 06 de julho de 1982
passa ser a seguinte:
"Art. 1º Uma área de terras com 2.460,00m², localizada nesta cidade de Esteio, no
quarteirão formado pelas Ruas Padre Felipe, La Salle, Coração de Maria e Avenida Padre
Claret, medindo 60,00m de frente, ao Sul, no alinhamento da Rua Padre Felipe, lado dos
números pares; a Leste, onde mede 41,00m, faz divisa com terras de propriedade do
Município de Esteio; ao Norte, medindo 60,00 metros de extensão, limitando-se igualmente
com propriedade do Município de Esteio; e, finalmente, a Oeste, também medindo 41,00m
de extensão, também na divisa com propriedade do Município de Esteio, distando a face
Leste 45,19 metros da esquina formada entre as Ruas Padre Felipe e La Salle. Dito imóvel
pertence a um todo maior, que foi doado ao Município de Esteio pela Companhia de
Indústrias Gerais, Obras e Terras S/A, conforme escritura pública de doação lavrada em
19/9/72 e inscrita no Livro 3-H, a fls. 47, sob o nº 5.914, do Registro de Imóveis desta
Comarca de Esteio."
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições expressas na Lei nº 1154 de 06 de julho
de 1982.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 07 de Outubro de 2014.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se.
Data supra.
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