| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONSIDERA DATA HISTÓRICA. |
| native_id | 1268 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 762, DE 21.12.1970. CONSIDERA DATA HISTÓRICA. EDGAR ESTEVÃO PICCIONI, Vice Presidente no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores de Esteio. Faz saber que ela decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - A data de 29 de agosto, que registra a inauguração do Parque Geral de Exposições em nosso Município, será considerada, de sentido histórico, devendo ser comemorada, anualmente, com ato cívico solene. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua promulgação. Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 1970. Edgar Estevão Piccoini Vice Presidente, no exercício da Presidência LeisMunicipais.com.br