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norma nº 754/1970

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 754 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaIGUALA AO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL.
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LEI Nº 754, DE 10.11.1970.
IGUALA AO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL
PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 59º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - A pensão mensal percebida por Ermita Marchis, viúva do servidor municipal
Romualdo Marchis, concedida pela lei 201/59 e alterada pela lei 356/62, a partir de 1º de
setembro de 1970 é igualada ao valor de um salário mínimo regional, permanecendo, as
condições para sua percepção, de se manter a beneficiária em estado de viuvez.
Art. 2º - A despesa advinda da presente lei correrá à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 1970.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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