| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | IGUALA AO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL. |
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LEI Nº 754, DE 10.11.1970. IGUALA AO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL PENSÃO DE VIÚVA DE SERVIDOR MUNICIPAL. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - A pensão mensal percebida por Ermita Marchis, viúva do servidor municipal Romualdo Marchis, concedida pela lei 201/59 e alterada pela lei 356/62, a partir de 1º de setembro de 1970 é igualada ao valor de um salário mínimo regional, permanecendo, as condições para sua percepção, de se manter a beneficiária em estado de viuvez. Art. 2º - A despesa advinda da presente lei correrá à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 10 de Novembro de 1970. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br