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norma nº 716/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 716 / 1969
Date 1969-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS, NA ÁREA DO MUNICÍPIO EM VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 716, DE 22.12.1969.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSPORTES COLETIVOS DE
PASSAGEIROS, NA ÁREA DO MUNICÍPIO EM
VEÍCULOS AUTOMOTORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, para conceder
exploração dos serviços de transporte de passageiros na área do Município.
Art. 2º - Aceita uma proposta de concorrência, o respectivo contrato será encaminhado a
Câmara para o devido exame, como preceitua a Lei Orgânica do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de dezembro 1969.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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