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norma nº 771/1971

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 771 / 1971
Date 1971-07-14
EmentaESTABELECE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR DE PAULINA BELISARIO PEREIRA, VIÚVA DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS.
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LEI Nº 771, DE 14.06.1971.
ESTABELECE PENSÃO VITALÍCIA EM FAVOR
DE PAULINA BELISARIO PEREIRA, VIÚVA DO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA
DOS SANTOS.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 50º, item II, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É instituída a pensão anual e vitalícia de um mil e duzentos cruzeiros (Cr$
1.200,00) um mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00) de um salário mínimo regional
mensal a ser paga a Senhora Paulina Belisario Pereira, viúva do funcionário municipal José
Pereira dos Santos. (Redação dada pela Lei nº 826/1973) (Redação dada pela Lei
nº 875/1974)
Art. 2º O pagamento dá pensão referida será feito em duodécimos mensais, de cem
cruzeiros (Cr$ 100,00) cada um, a contar de 1º de junho de 1971, enquanto viver a
beneficiaria, extinguindo-se com sua morte.
Art. 3º A despesa da presente lei correrá a conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor a data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de julho de 1971.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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