| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2355 / 1995 |
| Date | 1955-03-23 |
| Ementa | CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS |
| native_id | 1547 |
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LEI Nº 2355, DE 23 DE MARÇO DE 1995. CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS. GETÚLIO LEMES FONTOURA, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, item IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas: - Uma (1) Função Gratificada FG-1, no valor de R$ 80,00, na Secretaria de Expediente e Pessoal; - Uma (1) Função Gratificada FG-3, no valor de R$ 100,00, na Secretaria de Obras e Viação. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 23 de março de 1.995. GETÚLIO LEMES FONTOURA Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br