| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 1975 |
| Date | 1975-09-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA. |
| native_id | 1668 |
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LEI Nº 905, DE 19.09.1975. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, LEI: Art. 1º - O artigo 85º da Lei Orgânica, passa a ter a seguinte redação: "Art. 85º - O Projeto de Lei Orçamentária anual, será enviado pelo Prefeito a Câmara ate o dia 31 de outubro de cada ano. Se dentro do prazo de dois meses, a contar do seu recebimento, a Câmara não o devolver para sanção, este será promulgado como Lei." Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1975. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br