| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1975 |
| Date | 1975-07-10 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. |
| native_id | 1672 |
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LEI Nº 898, DE 10.07.1975. FIRMA CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Com base nos itens II e VIII do art. X do art. 16, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, para execução de um programa específico destinado ao bem estar dos alunos das Escolas do I Grau, conforme documentação anexa. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, em 10 de julho de 1975. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br