| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 1975 |
| Date | 1975-03-26 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO. |
| native_id | 1677 |
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LEI Nº 893, DE 26.03.1975. PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IMPOSTO. JUAN PIO GERMANO, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica prorrogado ate 30 de Maio do ano em curso, o, prazo para pagamento de impostos, predial e territorial, sem juros, multas e a aplicação de correção monetária, dos contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal relativos ao presente exercício. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 da março de 1975. Juan Pio Germano Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br