| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1978 |
| Date | 1978-12-26 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA |
| native_id | 1803 |
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LEI Nº 1044, DE 26.12.1978. PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1979, a vigência do contrato de locação de serviços de vigilância, firmado entre o Município e a firma Serviços de Vigilância Almeida e autorizado pela lei nº 961,de 11/4/77. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de dezembro de 1978. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br