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norma nº 1044/1978

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1044 / 1978
Date 1978-12-26
Ementa PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
native_id1803

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LEI Nº 1044, DE 26.12.1978.
PRORROGA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município sanciono e
promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1979, a vigência do contrato de locação
de serviços de vigilância, firmado entre o Município e a firma Serviços de Vigilância
Almeida e autorizado pela lei nº 961,de 11/4/77.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1979.
Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de dezembro de 1978.
Clodovino Soares
Prefeito Municipal
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