| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 1997 |
| Date | 1977-12-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA DO USO DO FUMO, ÁLCOOL E DROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU. |
| native_id | 1820 |
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LEI Nº 2709, DE 01.12.1977. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDOS DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA DO USO DO FUMO, ÁLCOOL E DROGAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU. O Presidente da Câmara Municipal de Esteio: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal manteve, e eu promulgo, nos termos do art. 51, § 7º, da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos, nas Escolas da rede municipal de ensino, conteúdos de Educação Preventiva do Uso do Fumo, Álcool e Drogas, conforme programa a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Deverá ser criada pela Secretaria Municipal de Educação uma Comissão de Prevenção do Uso do Fumo, Álcool e Drogas, da qual deverão participar um médico e um psicólogo dos quadros municipais para orientar os professores sobre os conteúdos a serem ministrados. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esteio, em 01 de dezembro de 1997. MÁRIO SÉRGIO BATTISTELLO Presidente LeisMunicipais.com.br