| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1977 |
| Date | 1977-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIOS RESIDENCIAIS E ÁREAS BALDIAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1003, DE 08.12.1977. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIOS RESIDENCIAIS E ÁREAS BALDIAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a efetuar a locação de prédios residenciais e áreas de terrenos baldios que não se destinem à ocupação para o serviço público municipal e sejam de plena propriedade do Município, observadas as disposições desta lei. Art. 2º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior serão declarados disponíveis a prazo certo, isto é, sem aproveitamento imediato para uso do serviço municipal, dentro de cujo período poderão ser locados a terceiros. Art. 3º - A locação será dada preferencialmente à servidores do Município, enquanto o forem, nos termos do art. 155 do Estatuto adotado, mediante contrato e obedecidas as seguinte condições e preferências: a) Edital, fixando o prazo de 20 dias corridos, para receber a inscrição dos servidores interessados, na Diretoria de Administração; b) Decorrido o prazo do Edital a Diretoria de Administração informará sobre a situação dos inscritos, de seus dependentes e sua remuneração; c) Terão preferências: - os casados sobre os solteiros; - os de menor remuneração; - os de maior número de filhos de menoridade. Art. 4º - Esgotado o prazo do Edital e não havendo servidor interessado, a locação poderá ser feita a terceiros. Art. 5º - O chefe do Poder Executivo, no mesmo decreto em que declarar o imóvel disponível à locação, fixará o preço da mesma, reajustável na forma da lei. Parágrafo Único - O servidor municipal pagará apenas 20% do preço que for fixado, sob a condição de morar no prédio ou usar o terreno, sem sub-locação ou compáscuo. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. LeisMunicipais.com.br Prefeitura Municipal de Esteio, 08 de Dezembro de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br