| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1977 |
| Date | 1977-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DE UM IMÓVEL, DESTINADO A RECEBER CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS. |
| native_id | 1834 |
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LEI Nº 1005, DE 22.12.1977. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL, DESTINADO A RECEBER CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 50, item III, da Lei Orgânica do Município sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo, nos termos do artigo 16, VII, da Lei Orgânica, autorizado a adquirir, por compra, o imóvel a seguir descrito, destinado a receber a construção de prédios públicos, como ginásio coberto, biblioteca municipal ou outros, de assistência social, conforme permita seu integral aproveitamento: "Uma área de terrenos, formada pelos lotes nºs 14,15 e parte do 16, da quadra nº 66, da planta geral de Esteio, com área de 5.946,46m², sita nesta cidade, no quarteirão formado pelas Avenida Padre Claret e Ruas Alegrete e La Salle, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 49m65 de extensão em linha reta e se limita com o lote nº 13 da mesma e referida quadra 66, de propriedade de quem de direito; ao Sul, com a medida de 57m00, de extensão, também em linha reta, se confrontando com o alinhamento da referida Avenida Padre Claret; ao Leste, com 108m90, faz divisa com o restante do lote nº 16, de propriedade da Sociedade Porvir Científico (Escola Tricentenário La Salle; e, finalmente ao Oeste, onde possui 116m60 de extensão, ao longo do alinhamento parte de um todo maior havido por escritura de compra e venda, lavrada a 26 de setembro de 1956 e inscrita no Registro de Imóveis de São Leopoldo, a fls. 18, do livro 3-AN, sob nº 34.914, em data de 18 de setembro de 1956." Art. 2º - O Município pagará pela aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior o preço total de um milhão e duzentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 1.250.000,00), importância esta a ser paga em suas parcelas, uma no ato da escritura, na quantia de seiscentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 650.000,00) e a outra na quantia de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00) em julho de 1978. Art. 3º - E também o Prefeito Municipal autorizado a emitir nota primissória, no valor de seiscentos mil cruzeiros (600.000,00), sem juros ou reajustamento, com vencimento fixado para qualquer dia de julho de 1978, como garantia do pagamento da respectiva prestação, na mesma importância, a que se refere o artigo anterior e que será vinculada à respectiva escritura de compra do imóvel. Art. 4º - A despesa de que tratam os artigos anteriores será atendida pela consignação na seguinte dotação orçamentária de 1978: 09.03 - Unidade Escolares - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis - FPM - Cód. Func. Progr.: 0603-08420251.029. LeisMunicipais.com.br Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de esteio, 22 de dezembro de 1977. Clodovino Soares Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br