br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

norma nº 1108/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1108 / 1981
Date 1981-06-17
Ementa AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
native_id1882

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1108, DE 17 DE JUNHO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 1162/1982)
(Revigorada pela Lei nº 1314/1986)
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, a área de
terras a seguir descrita, onde já se acha construído o prédio do Grupo Escolar Tomé de
Souza:
"Um terreno, composto dos lotes 4, 5, 6 e 7 da quadra 46-A da planta geral da cidade,
localizado no quarteirão formado pelas ruas Parobé, Lageado, Senador Salgado Filho e
São Gabriel, com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, no alinhamento da dita
Rua Parobé, lado dos números pares, possui 44m00 de extensão; ao Norte, onde mede
48m40, entesta com os lotes 34, 35 e 36 da mesma e referida quadra; ao Leste, com a
extensão de 44m50, faz divisa com o lote nº 3; e, ao Oeste, onde se limita com o lote nº 8,
mede 39m00. Os lotes 4 e 5 foram adquiridos de Lilá Mariana Fonseca e Rudá Fonseca
conforme escritura de desapropriação registrada no Livro 2-A. fls. 223, sob nº 630, no
Registro de Imóveis desta Comarca; e, os lotes 6 e 7 foram adquiridos de Emilio Grillo e
Érico Cardenas, cuja escritura de desapropriação está registrada no Livro 3-B, fls. 49, sob
nº 992, também no registro de Imóveis de Esteio."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de junho de 1981.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

open original →