| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1981 |
| Date | 1981-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 1882 |
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LEI Nº 1108, DE 17 DE JUNHO DE 1981. (Revogada pela Lei nº 1162/1982) (Revigorada pela Lei nº 1314/1986) AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, a área de terras a seguir descrita, onde já se acha construído o prédio do Grupo Escolar Tomé de Souza: "Um terreno, composto dos lotes 4, 5, 6 e 7 da quadra 46-A da planta geral da cidade, localizado no quarteirão formado pelas ruas Parobé, Lageado, Senador Salgado Filho e São Gabriel, com as seguintes medidas e confrontações: ao Sul, no alinhamento da dita Rua Parobé, lado dos números pares, possui 44m00 de extensão; ao Norte, onde mede 48m40, entesta com os lotes 34, 35 e 36 da mesma e referida quadra; ao Leste, com a extensão de 44m50, faz divisa com o lote nº 3; e, ao Oeste, onde se limita com o lote nº 8, mede 39m00. Os lotes 4 e 5 foram adquiridos de Lilá Mariana Fonseca e Rudá Fonseca conforme escritura de desapropriação registrada no Livro 2-A. fls. 223, sob nº 630, no Registro de Imóveis desta Comarca; e, os lotes 6 e 7 foram adquiridos de Emilio Grillo e Érico Cardenas, cuja escritura de desapropriação está registrada no Livro 3-B, fls. 49, sob nº 992, também no registro de Imóveis de Esteio." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 17 de junho de 1981. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br