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norma nº 1113/1981

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1113 / 1981
Date 1981-07-03
Ementa AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À MITRA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE.
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LEI Nº 1113, DE 03 DE JULHO DE 1981.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À MITRA DA
ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE.
CLODIVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciona
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre,
para nele instalar entidade de assistência social, o seguinte imóvel:
"Um terreno de mais ou menos 1.281m²80, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra
81, da planta geral desta cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi
doado outra parte do Estado do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo
Escolar Ezequiel Nunes Filho, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde
possui 15m40 de extensão ao longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao
Sul, onde mede 13m60 de extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de
propriedade do estado do Rio Grande do Sul; ao Leste, onde tem 21m80 e também se
confronta com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos
lotes 39 e 40 da citada quadra 81; e, ao Oeste, onde tem 22m40 de extensão e se divide
com os lotes 23 e 24 da mesma quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa
Leste, distante 25m00 do alinhamento da Rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi
havido por escritura pública de doação do Município de São Leopoldo para o Município de
Esteio, datada de 6 de abril de 1979, lavrada no Tabelionato desta cidade e inscrita no Livro
2, à fls. 1, sob nº 1 e matrículas 3491 e 3492, do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, em data de 15 de maio de 1979."
"Um terreno, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra 81, da planta geral desta
cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi doado outra parte ao Estado
do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho,
com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde possui 19m00 de extensão ao
longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao Sul, onde mede 14m80 de
extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de propriedade do Estado do Rio
Grande do Sul; ao Leste, onde tem 20m60 e também; se confronta com propriedade do
Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos lotes 39 e 40 da citada quadra 81;
e, ao Oeste, onde tem 22m00 de extensão e se divide com os lotes 23 e 24 da mesma,
quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa Leste, distante 25m00 do
alinhamento da rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi havido por escritura pública
de doação do Município de São Leopoldo para o Município de Esteio, datada de 6 de abril
de 1979, lavrada no Tabelionato desta, cidade e inscrita no Livro 2, a fls. 1 e matrículas
3491 e 3492, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em data de 15 de maio de
1979." (Redação dada pela Lei nº 1172/1983)
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Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de julho de 1981.
CLODOVINO SOARES
Prefeitura Municipal
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