| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 1981 |
| Date | 1981-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À MITRA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE. |
| native_id | 1884 |
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LEI Nº 1113, DE 03 DE JULHO DE 1981. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À MITRA DA ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE. CLODIVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, para nele instalar entidade de assistência social, o seguinte imóvel: "Um terreno de mais ou menos 1.281m²80, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra 81, da planta geral desta cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi doado outra parte do Estado do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde possui 15m40 de extensão ao longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao Sul, onde mede 13m60 de extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de propriedade do estado do Rio Grande do Sul; ao Leste, onde tem 21m80 e também se confronta com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos lotes 39 e 40 da citada quadra 81; e, ao Oeste, onde tem 22m40 de extensão e se divide com os lotes 23 e 24 da mesma quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa Leste, distante 25m00 do alinhamento da Rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi havido por escritura pública de doação do Município de São Leopoldo para o Município de Esteio, datada de 6 de abril de 1979, lavrada no Tabelionato desta cidade e inscrita no Livro 2, à fls. 1, sob nº 1 e matrículas 3491 e 3492, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, em data de 15 de maio de 1979." "Um terreno, composto de parte dos lotes 39 e 40, da quadra 81, da planta geral desta cidade de Esteio, que é parte de um todo maior, de que já foi doado outra parte ao Estado do Rio Grande do Sul, que nele construiu o prédio do Grupo Escolar Ezequiel Nunes Filho, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde possui 19m00 de extensão ao longo do alinhamento de um corredor de servidão pública; ao Sul, onde mede 14m80 de extensão e se divide com o lote 41, da mesma quadra, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao Leste, onde tem 20m60 e também; se confronta com propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, formada pelo restante dos lotes 39 e 40 da citada quadra 81; e, ao Oeste, onde tem 22m00 de extensão e se divide com os lotes 23 e 24 da mesma, quadra 81. Dito imóvel possui seu ângulo direito, na divisa Leste, distante 25m00 do alinhamento da rua Ezequiel Nunes Filho. O mesmo terreno foi havido por escritura pública de doação do Município de São Leopoldo para o Município de Esteio, datada de 6 de abril de 1979, lavrada no Tabelionato desta, cidade e inscrita no Livro 2, a fls. 1 e matrículas 3491 e 3492, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, em data de 15 de maio de 1979." (Redação dada pela Lei nº 1172/1983) LeisMunicipais.com.br Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de julho de 1981. CLODOVINO SOARES Prefeitura Municipal LeisMunicipais.com.br