| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1896 |
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LEI Nº 1195, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1983. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Os ocupantes dos cargos em comissão de Secretário ou equivalente da Câmara Municipal perceberão como gratificação mensal a importância igual a 20% do vencimento padrão. Parágrafo Único - O resultado do cálculo será sempre arredondado para a unidade de mil cruzeiros seguinte. Art. 2º - As despesas provenientes desta lei terão por cobertura as dotações orçamentárias do exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor à 1º de janeiro de 1984. Prefeitura Municipal de Esteio, 22 de novembro de 1983. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br