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norma nº 1254/1985

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1254 / 1985
Date 1985-06-03
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.250/85.
native_id1904

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LEI Nº 1254, DE 03 DE JUNHO DE 1985.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI
Nº 1250/85.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei Municipal nº 1250/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - O número de funções gratificadas, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1214,
de 14 de junho de 1984, passam:
de 5 para 3 - Chefe de Serviço FG3
de 7 para 4 - Chefe de Secção FG2
de 5 para 2 - Chefe de Setor FG1."
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1985.
Prefeitura Municipal de Esteio, 03 de junho de 1985.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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