| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRAÇÃO DA AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1990 |
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LEI Nº 1217, de 02 de julho de 1984. REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA AUTARQUIA HOSPITAL MUNICIPAL SÃO CAMILO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A estrutura administrativa básica da Autarquia Hospital Municipal São Camilo constitui-se dos seguintes órgãos e sub-unidades: I - Conselho Administrativo; II - Diretoria Administrativa: 1 - Contabilidade; 2 - Faturamento; 3 - Tesouraria; 4 - Pessoal; 5 - Serviços Gerais e Material; 6 - SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística). III - Diretoria Técnica: 1 - Serviço de Enfermagem; 2 - SADT (Serviço Auxiliar de Diagnósticos e Terapêuticas); 3 - Corpo Clínico; 4 - SND (Serviço de Nutrição e Dietética); 5 - Farmácia. LeisMunicipais.com.br I - CONSELHO ADMINISTRATIVO Art. 2º - Os arts. 7º, 8º e 11º da Lei Municipal nº 763 de 02 de abril de 1971, com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 1062 de 19 de novembro de 1979, que constitui em autarquia o Hospital Municipal São Camilo, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - A Autarquia Hospital Municipal São Camilo será dirigida por um Conselho Administrativo, composto de nove (9) membros designados pelo Prefeito, observada a seguinte constituição: a) 3 (três) membros de livre indicação do Prefeito; b) 2 (dois) membros de indicação da Câmara Municipal; c) 1 (um) representante dos clubes de Lions; d) 1 (um) representante dos clubes de Rotary; e) 1 (um) representante da Congregação Religiosa que preste seus serviços no Hospital; f) 1 (um) representante do Corpo Clínico do Hospital. § 1º - O exercício de membros do Conselho Administrativo é gratuito, sendo considerado de relevância pública. § 2º - Não havendo indicação dos representantes por quem de direito, nos termos das letras "b" a "f", caberá ao Prefeito procedê-la. § 3º - O Conselho Administrativo exercerá sua ação através dos Diretores Administrativo e Técnico." "Art. 8º - Ao Conselho Administrativo compete especificamente: a) eleger, em votação secreta, a sua mesa diretora, que será constituída de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; b) elaborar o seu regimento interno, definindo entre outras, a competência dos integrantes da mesa; c) aprovar os contratos e convênios expressamente formalizados; d) autorizar os Diretores a movimentar as contas bancárias, emitindo os respectivos cheques e assinando as guia de depósito; e) elaborar o projeto de orçamento anual e submetê-lo ao Prefeito, a quem deverá ser entregue até 15 de setembro de cada ano; LeisMunicipais.com.br f) sugerir ao Prefeito as alterações do Regulamento interno do Hospital, por ele aprovado; g) aprovar o plano salarial, apresentado pelos Diretores; h) aprovar os balancetes mensais apresentados pelos Diretores; i) autorizar a movimentação do Fundo de Reserva e aquisição de imóveis; j) submeter à prévia autorização da Câmara Municipal, por intermédio do Prefeito, qualquer alienação de bens imóveis; l) representar ou promover a representação da autarquia em juízo ou fora dele, através do Diretor Administrativo; m) outras atribuições que o Regulamento Interno do Hospital fixar." "Art. 11 - O Conselho Administrativo se reunirá no mínimo uma vez por mês, quando convocados pela mesa diretora e sempre que conveniente. § 1º - As decisões do Conselho Administrativo terão a forma de resolução e como tal serão publicadas. § 2º - O Conselho que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas perderá o mandato." Art. 3º - Na letra "h)" do art. 9º e na letra "b)" do art. 10 da Lei Municipal nº 763, de 02 de abril de 1971, é substituído C.F. por C.A. II - DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 4º - Ao Diretor Administrativo compete a execução e a supervisão do sistema de pessoal e orçamento; a coordenação e assistência aos programas dos órgãos da administração hospitalar; controle e execução do orçamento de investimentos da Diretoria e a execução dos planos administrativos. Parágrafo Único - São também inerentes as funções do Diretor Administrativo as atribuições de assistência ao Prefeito nas funções políticas administrativas, sociais e de cerimonial, e, especialmente as de relações públicas, de representação e divulgação. Art. 5º - Integram a Diretoria Administrativa o Gabinete do Diretor, os setores de Contabilidade, Faturamento, Tesouraria, Pessoal e Serviços Gerais e Material, com a seguinte estrutura funcional: LeisMunicipais.com.br GABINETE DO DIRETOR 1 - Diretor Administrativo 1 - Secretária 1 - Auxiliar de Serviço CONTABILIDADE 1 - Contador 1 - Coordenador de Centro de Custos 2 - Auxiliares de Escritório FATURAMENTO 1 - Faturista 5 - Auxiliares de Escritório TESOURARIA 1 - Tesoureiro 1 - Auxiliar de Escritório PESSOAL 1 - Supervisor 1 - Médico 1 - Advogado 2 - Auxiliares de Escritório LeisMunicipais.com.br SERVIÇOS GERAIS E MATERIAL 1 - Supervisor 1 - Coordenador de Limpeza 1 - Coordenador de Lavanderia 1 - Coordenador de Manutenção (Engenheiro) 1 - Coordenador de Compras 1 - Coordenador de Almoxarifado (Material) 2 - Motoristas 1 - Operador de Caldeira 5 - Auxiliares de Escritório 3 - Oficiais de Manutenção 25 - Auxiliares de Serviços 3 - Vigilantes SERVIÇO DE ARQUIVO MÉDICO E ESTATÍSTICA (SAME) 1 - Supervisor 1 - Coordenador de Estatística 1 - Coordenador de Recepção 1 - Coordenador de Documentação 8 - Auxiliares de Escritório (Recepção/Telefone) 1 - Telefonista III - DIRETORIA TÉCNICA Art. 6º - Ao Diretor Técnico compete a execução dos objetivos médico-hospitalar; a supervisão técnica do sistema de pessoal médico e para médico; coordenação e assistência aos programas dos órgãos de administração; controle e execução do orçamento de investimentos da Diretoria e a execução dos planos administrativos. LeisMunicipais.com.br Parágrafo Único - São também atribuições do Diretor Técnico a assistência ao Prefeito nas funções políticas e administrativas. Art. 7º - Integram a Diretoria Técnica os setores de Enfermagem, Serviço Auxiliar de Diagnósticos e Terapêuticas, Corpo Clínico, Serviço de Nutrição e Dietética e Farmácia, com a seguinte estrutura funcional: GABINETE DO DIRETOR 1 - Diretor Técnico (Médico) ENFERMAGEM 1 - Supervisor 5 - Coordenadores Posto/Centro Cirúrgico/Centro Obstétrico/Ambulatório/Pediatria 50 - Auxiliares de Enfermagem 1 - Auxiliar de Escritório (Secret. Posto) 94 - Auxiliares de Serviço SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICAS - (SADE) 6- Técnicos - RX CORPO CLÍNICO 1 - Supervisor 13 - Médicos Plantonistas SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (SND) LeisMunicipais.com.br 1 - Nutricionista 3 - Cozinheiras 15 - Auxiliares de Serviço 1 - Auxiliar de Escritório 1 - Coordenador de Nutrição e Dietética 1 - Auxiliar de Escritório FARMÁCIA 1 - Farmacêutico 1 - Auxiliar de Escritório Art. 8º - O quadro funcional obedecerá a Classificação Geral de Cargos seguinte: CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS QUADRO GERAL _______________________________________________________ |NÍVEL| CARGO | |=====|=================================================| | 1|Auxiliar de Serviço | | |-------------------------------------------------| | |Guardas | |-----|-------------------------------------------------| | 2|Auxiliar de Escritório | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador S.N.D. | | |-------------------------------------------------| | |Cozinheira | | |-------------------------------------------------| | |Oficial Manutenção | | |-------------------------------------------------| | |Operador Caldeira | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador Lavanderia | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador Limpeza | | |-------------------------------------------------| | |Motorista | | |-------------------------------------------------| LeisMunicipais.com.br | |Telefonista | |-----|-------------------------------------------------| | 3|Coordenador Centro de Custo (Contabilidade) | | |-------------------------------------------------| | |Técnico - RX | | |-------------------------------------------------| | |Auxiliar Enfermagem | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador de Estatística (SAME) | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador de Documentação (SAME) | | |-------------------------------------------------| | |Coordenador Recepção | |-----|-------------------------------------------------| | 4|Médico | | |-------------------------------------------------| | |Farmacêutico | | |-------------------------------------------------| | |Nutricionista | | |-------------------------------------------------| | |Enfermeira | |-----|-------------------------------------------------| | 5|Supervisor | | |-------------------------------------------------| | |Secretaria de Direção | | |-------------------------------------------------| | |Contador | | |-------------------------------------------------| | |Tesoureiro | | |-------------------------------------------------| | |Faturista | |-----|-------------------------------------------------| | 6|Diretores | |_____|_________________________________________________| QUADRO SUPLEMENTAR ____________________________________________ |NÍVEL| CARGO | SETOR | |=====|======================|===============| | 5A|Contador |Contabilidade | |-----|----------------------|---------------| | 3A|Coord. Recepção |SAME | | |----------------------|---------------| | |Coord. Documentação |SAME | |_____|______________________|_______________| LeisMunicipais.com.br QUADRO EM EXTINÇÃO ____________________________________________ |NÍVEL| CARGO | SETOR | |=====|======================|===============| | 2A|Motorista Compras |Serv. Gerais | |_____|______________________|_______________| Art. 9º - Os níveis funcionais corresponderão aos seguintes qualificativos salariais: ________________________ | NÍVEL | SALÁRIO | |=======|================| | 1| 98.000,00| |-------|----------------| | 2| 151.000,00| |-------|----------------| | 2A| 165.000,00| |-------|----------------| | 3| 194.000,00| |-------|----------------| | 3A| 230.000,00| |-------|----------------| | 4| 292.000,00| |-------|----------------| | 5| 320.000,00| |-------|----------------| | 5A| 382.000,00| |_______|________________| Art. 10 - A admissão de pessoal será sempre antecedida de prova de habilitação específica de títulos e de provas, de uma ou de outra ou de testes práticos. Art. 11 - A relação jurídica entre a empregadora Hospital Municipal São Camilo e os seus empregados é a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943), exceção dos cargos de Diretor Administrativo e Diretor Técnico e dos profissionais autônomos. LeisMunicipais.com.br Art. 12 - A duração normal de trabalho não excedera de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. Art. 13 - Os benefícios e outras vantagens concedidas aos servidores da administração Direta e de outros órgãos do município, quando não previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, só se aplicarão aos empregados da Autarquia Municipal, Hospital Municipal São Camilo quando expressamente fixados em Lei. Art. 14 - Dentro dos cento e vinte (120) dias, contados da data de sua vigência, o Prefeito Municipal por Decreto, atendendo proposta do Conselho Administrativo regulamentará a aplicação da presente lei. Art. 15 - Revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal nº 1062, de 19 de novembro de 1979, esta lei entra em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 02 de julho de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br