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norma nº 1218/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1218 / 1984
Date 1984-07-11
Ementa CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1218, DE 11 DE JULHO DE 1984.
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX￾FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder a Sra. OLINDA TEREZINHA ROMAN
MENDEL, viúva do falecido funcionário municipal ADALIBA IGNÁCIO MENDEL, a pensão
mensal em importância igual a 2 (dois) maiores valores de referência nacional 1 (um)
salário mínimo regional. (Redação dada pela Lei nº 1313/1986).
Art. 2º Fica cancelada a dívida de CR$ 1.311,897,00 (hum milhão trezentos e onze mil e
oitocentos e noventa e sete cruzeiros), que mantinha com a municipalidade o ex￾funcionário referido no artigo anterior.
Art. 3º Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei as dotações
orçamentárias do exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
junho de 1984.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 1984.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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