| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 1984 |
| Date | 1984-07-11 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1991 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1218, DE 11 DE JULHO DE 1984. CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EXFUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder a Sra. OLINDA TEREZINHA ROMAN MENDEL, viúva do falecido funcionário municipal ADALIBA IGNÁCIO MENDEL, a pensão mensal em importância igual a 2 (dois) maiores valores de referência nacional 1 (um) salário mínimo regional. (Redação dada pela Lei nº 1313/1986). Art. 2º Fica cancelada a dívida de CR$ 1.311,897,00 (hum milhão trezentos e onze mil e oitocentos e noventa e sete cruzeiros), que mantinha com a municipalidade o exfuncionário referido no artigo anterior. Art. 3º Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei as dotações orçamentárias do exercício. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de junho de 1984. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 11 de julho de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br