| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 1984 |
| Date | 1984-08-16 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIUVÁ DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1992 |
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LEI Nº 1219, DE 16 DE AGOSTO DE 1984. CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE EXFUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder a Sra. MARIA DE LOURDES DA FONSECA COIMBRA, viúva do ex-funcionário municipal ROSALVINO DA SILVA COIMBRA, a pensão mensal em importância igual a dois (2) maiores valores referência 1 (um) salário mínimo regional. (Redação dada pela Lei nº 1313/1986). Art. 2º Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes desta lei as dotações orçamentárias do exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1984. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 16 de agosto de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br