| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1984 |
| Date | 1984-09-19 |
| Ementa | ELIMINA A EXIGÊNCIA DE TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS PARA PERCEPÇÃO DE ABONO FAMILIAR. |
| native_id | 1997 |
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LEI Nº 1225, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984. ELIMINA A EXIGÊNCIA DE TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS PARA PERCEPÇÃO DE ABONO FAMILIAR. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica eliminada a exigência de observância do teto de vencimentos e proventos para fins de percepção do abono familiar, de que tratam as Leis Municipais nº 761/70 de 15 de dezembro de 1970, nº 1222/84 e nº 1223/84 de 30 de agosto de 1984. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1984. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 setembro de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br