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norma nº 1225/1984

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1225 / 1984
Date 1984-09-19
Ementa ELIMINA A EXIGÊNCIA DE TETO DE VENCIMENTOS E PROVENTOS PARA PERCEPÇÃO DE ABONO FAMILIAR.
native_id1997

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LEI Nº 1225, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984.
ELIMINA A EXIGÊNCIA DE TETO DE
VENCIMENTOS E PROVENTOS PARA
PERCEPÇÃO DE ABONO FAMILIAR.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica eliminada a exigência de observância do teto de vencimentos e proventos
para fins de percepção do abono familiar, de que tratam as Leis Municipais nº 761/70 de 15
de dezembro de 1970, nº 1222/84 e nº 1223/84 de 30 de agosto de 1984.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor a data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1984.
Prefeitura Municipal de Esteio, 19 setembro de 1984.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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