| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 1984 |
| Date | 1984-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA RECEBER RECURSOS DESTINADOS A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO. |
| native_id | 1998 |
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LEI Nº 1226, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDOS COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA RECEBER RECURSOS DESTINADOS A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, convênios e acordos com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Educação e Cultura, visando ao recebimento de recursos destinados à expansão e melhoria do ensino. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 19 de setembro de 1984. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br