| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 1986 |
| Date | 1986-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 2012 |
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LEI Nº 1303, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir das Sras. LORITA BIAZUS PANSERA e GENOVEVA BREZOLI. A RECH: "UM TERRENO, situado nesta cidade, na zona urbana, no quarteirão formado pelas Ruas Agostinho Camilo de Borba, Bartolomeu de Gusmão, da Imprensa, faixa de servidão da Adutora da Petrobras e faixa de servidão da Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE e ainda a Rua Sepé Tiarajú, composta do lote número 14 da quadra 30, com a área de 382,50m², medindo 12,80m em linha quebrada, de frente, ao oeste, a Rua da Imprensa, lado par, e 13,30m na linha divisória dos fundos, ao leste, onde entesta com os lotes nº 24 e 25, pertencentes respectivamente a Sul Obras e Amaury do Valle Leão; dividindo-se ao norte, na extensão de 27,50m com o lote nº 15, prometido vender ao Dr. Décio Cesarim, e, ao sul, na extensão de 30,00m, com o lote nº 13, doado à Prefeitura Municipal; terreno este distante 9,50m da faixa de servidão da Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE, que lhe fica ao norte. O imóvel descrito é propriedade de GENOVEVA BREZOLLA RECH e LORITA BIAZUS PANSERA. Conforme matrícula nº 9162, fls. 1 do livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Esteio." Art. 2º - O imóvel acima descrito que será destinado a ampliação da Escola de 1º Grau Incompleto Luiza Silvestre de Fraga, o Município pagará a importância de Cr$ 22.000.000 (vinte e dois milhões de cruzeiros). Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do corrente exercício. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor à data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de janeiro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br