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norma nº 1302/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1302 / 1986
Date 1986-01-14
EmentaCONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 1302, DE 14 DE JANEIRO DE 1986.
CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX￾FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO.
ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder a Sra. NOÊMIA SOUZA DA SILVA,
viúva do ex-funcionário municipal ISAIAS FRANCISCO DA SILVA, a pensão mensal em
importância igual a dois (2) maiores valores de referência um (1) salário mínimo regional.
(Redação dada pela Lei nº 1317/1986)
Art. 2º Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes desta Lei as dotações
orçamentárias do exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 1986.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de janeiro de 1986.
ENÉAS TEREDO BUSCARI
Prefeito Municipal
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