| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 1986 |
| Date | 1986-01-14 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 2013 |
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LEI Nº 1302, DE 14 DE JANEIRO DE 1986. CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EXFUNCIONÁRIO DO MUNICÍPIO. ENÉAS TEREDO BUSCARI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder a Sra. NOÊMIA SOUZA DA SILVA, viúva do ex-funcionário municipal ISAIAS FRANCISCO DA SILVA, a pensão mensal em importância igual a dois (2) maiores valores de referência um (1) salário mínimo regional. (Redação dada pela Lei nº 1317/1986) Art. 2º Servirão de recurso para atender as despesas decorrentes desta Lei as dotações orçamentárias do exercício. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1986. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 14 de janeiro de 1986. ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br