| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 1987 |
| Date | 1987-01-26 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.269, DE 05 DE SETEMBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1344, DE 26 DE JANEIRO DE 1987. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1269 DE 05 DE SETEMBRO DE 1985 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 90, item VI, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1269 de 05 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - O Conselho do Plano Diretor será constituído de 12 (doze) membros, designados pelo Prefeito, com a seguinte representação: a) um representante do Comércio e da Indústria; b) um representante dos Engenheiros e Arquitetos; c) um representante da Câmara de Vereadores; d) três representantes de Associações de Moradores; e) três representantes da Prefeitura Municipal; f) um representante da METROPLAN; g) um representante da OAB/RS; h) um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Esteio, com extensão de base em Sapucaia do Sul. § 1º - Os representantes da Prefeitura Municipal serão indicados pelo Prefeito Municipal. § 2º - Para a designação das entidades referidas no art. 3º, o Prefeito solicitará as respectivas instituições, a indicação de titulares e suplentes. § 3º - Os representantes das Associações de Moradores serão escolhidos em reunião, convocada pela UAME (União de Associações de Moradores de Esteio) para este fim. § 4º - Os representantes da Prefeitura Municipal e da METROPLAN serão membros natos do Conselho do Plano Diretor. § 5º - O Conselho do Plano Diretor terá uma Secretária(o) Executiva(o) que será desempenhada por funcionária(o) municipal, indicado pelo Chefe do Poder Executivo." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Esteio, 26 de janeiro de 1987. LeisMunicipais.com.br ENÉAS TEREDO BUSCARI Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br