| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 239 / 1960 |
| Date | 1960-07-01 |
| Ementa | REVOGA A LEI Nº 59/56 E BAIXA NOVA LEGISLAÇÃO EM BENEFÍCIO DOS INTEGRANTES DA F.E.B. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 239, DE 01.07.1960. (Revogada pela Lei nº 509/1964) REVOGA A LEI Nº 59/56 E BAIXA NOVA LEGISLAÇÃO EM BENEFÍCIO DOS INTEGRANTES DA F.E.B. GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º É revogada, a partir de 1º de janeiro de 1961, a Lei Municipal nº 59/56. Art. 2º São isentos do imposto predial os prédios residenciais, de propriedade dos integrantes da Força Expedicionária Brasileira, que, como "praça de pret", tenham tomado parte na última conflagração Mundial, no exterior. § 1º - A isenção de que trata a presente lei, só será concedida se o interessado provar que possue único prédio e nele residir, sem auferir qualquer renda por locação de parte do mesmo prédio. § 2º - As vantagens da presente lei são transmissíveis as viúvas dos expedicionários, enquanto se conservarem neste estado e aos órfãos, enquanto menores. Art. 3º As provas de haver servido como "praça de pret" nas fileiras da F.E.B. serão feitas mediante certificado, com firma reconhecida, fornecida pela repartição Militar, competente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 1º de julho de 1960. Galvany Dorneles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br