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norma nº 239/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 239 / 1960
Date 1960-07-01
EmentaREVOGA A LEI Nº 59/56 E BAIXA NOVA LEGISLAÇÃO EM BENEFÍCIO DOS INTEGRANTES DA F.E.B.
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LEI Nº 239, DE 01.07.1960.
(Revogada pela Lei nº 509/1964)
REVOGA A LEI Nº 59/56 E BAIXA NOVA
LEGISLAÇÃO EM BENEFÍCIO DOS
INTEGRANTES DA F.E.B.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É revogada, a partir de 1º de janeiro de 1961, a Lei Municipal nº 59/56.
Art. 2º São isentos do imposto predial os prédios residenciais, de propriedade dos
integrantes da Força Expedicionária Brasileira, que, como "praça de pret", tenham tomado
parte na última conflagração Mundial, no exterior.
§ 1º - A isenção de que trata a presente lei, só será concedida se o interessado provar que
possue único prédio e nele residir, sem auferir qualquer renda por locação de parte do
mesmo prédio.
§ 2º - As vantagens da presente lei são transmissíveis as viúvas dos expedicionários,
enquanto se conservarem neste estado e aos órfãos, enquanto menores.
Art. 3º As provas de haver servido como "praça de pret" nas fileiras da F.E.B. serão feitas
mediante certificado, com firma reconhecida, fornecida pela repartição Militar, competente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 1º de julho de 1960.
Galvany Dorneles Guedes
Prefeito Municipal
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