| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1960 |
| Date | 1960-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPRESSÃO EM CORES, DO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 240, DE 08.07.1960. AUTORIZA A IMPRESSÃO EM CORES, DO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO. GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O símbolo do Município, criado pela Lei Municipal nº 24/55, de 5 de agosto de 1955, será impresso como manda a citada lei e nas cores branca, azul, verde, vermelha, amarela e cinza, com a seguinte distribuição: a) A coluna de cor cinza, em fundo branco, sobre o mapa do Rio Grande do Sul, com a roda da engrenagem em cor vermelha, encimada pela coroa da autonomia municipal, nas cores vermelho e amarelo, envolvida pela faixa contendo a data da Instalação do Município, em branco, com o fundo verde e amarelo; b) O mapa do Rio Grande do Sul em cor verde; c) As insignias da indústria e do comércio em cores azul e vermelho. d) As partes superior e inferior do painel em cores azul e amarelo, respectivamente. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 8 de julho de 1960. Galvany Dorneles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br