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norma nº 240/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 240 / 1960
Date 1960-07-08
EmentaAUTORIZA A IMPRESSÃO EM CORES, DO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 240, DE 08.07.1960.
AUTORIZA A IMPRESSÃO EM CORES, DO
SÍMBOLO DO MUNICÍPIO.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O símbolo do Município, criado pela Lei Municipal nº 24/55, de 5 de agosto de
1955, será impresso como manda a citada lei e nas cores branca, azul, verde, vermelha,
amarela e cinza, com a seguinte distribuição:
a) A coluna de cor cinza, em fundo branco, sobre o mapa do Rio Grande do Sul, com a
roda da engrenagem em cor vermelha, encimada pela coroa da autonomia municipal, nas
cores vermelho e amarelo, envolvida pela faixa contendo a data da Instalação do Município,
em branco, com o fundo verde e amarelo;
b) O mapa do Rio Grande do Sul em cor verde;
c) As insignias da indústria e do comércio em cores azul e vermelho.
d) As partes superior e inferior do painel em cores azul e amarelo, respectivamente.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 8 de julho de 1960.
Galvany Dorneles Guedes
Prefeito Municipal
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