| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1960 |
| Date | 1960-08-17 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 125/57. |
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LEI Nº 249, DE 17.08.1960. ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 125/57. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - O § 2º do artigo 12, da Lei Municipal nº 125/57, passa a ter a seguinte redação: "As declarações e provas referidas neste artigo serão produzidas ao Sr. Prefeito Municipal e renovadas anualmente as que por sua natureza dependerem de comprovações periódicas, ressalvada a frequência escolar, que será feita semestralmente, salvo as da Câmara, que serão prestadas diretamente ao Presidente do Legislativo." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal, 17 de agosto de 1960. Fausto C. Candiago Presidente da Câmara Municipal LeisMunicipais.com.br