| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1957 |
| Date | 1957-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DOIS LOTES DE TERRAS PARA POSSIBILITAR A ABERTURA DE UMA RUA. |
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LEI Nº 104, DE 24.07.1957. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DOIS LOTES DE TERRAS PARA POSSIBILITAR A ABERTURA DE UMA RUA. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, dois lotes de terras, sem benfeitorias, sob nºs. 35/ e 36, da quadra nº 55 da rua Rio Pardo, nesta cidade, de propriedade de espólio de Reduzino Krieger, declaradas de utilidade Pública, pelo preço total não superior a Cr$ 66.000,00. Art. 2º - A despesa será entendida pelo crédito especial aberto por lei Municipal nº 101/57, sob código 8813. Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 24 de Julho de 1957. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br