| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1957 |
| Date | 1957-11-08 |
| Ementa | EXTINGUE E CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E MAJORA VENCIMENTOS. |
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LEI Nº 118, DE 08.11.1957. EXTINGUE E CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E MAJORA VENCIMENTOS. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º - São extintos os seguintes cargos: a) 1 de escriturário, padrão 2, na Diretoria do Expediente e do Pessoal; b) 1 de fiscal-lotador, padrão 3, na Diretoria da Fazenda. Art. 2º - É extinta a função gratificada de aferidor, na Diretoria da Fazenda. Art. 3º - É criado na Diretoria da Fazenda o cargo técnico de aferidor, padrão 5, mediante prova de habilitação fornecida pelo Instituto Tecnológico do Rio Grande do Sul. Art. 4º - É fixada em Cr$ 6.000,00 anuais a função, gratificada de porteiro-contínuo. Art. 5º - É atribuído aos funcionários dos quadros permanentes, inclusive os contratados, vencimentos correspondentes a dois padrões imediatamente superior aos que, atualmente lhes são atribuídos. Art. 6º - Ao professorado municipal, do quadro de efetivos, é atribuído um padrão imediatamente superior ao que, atualmente, lhe corresponde. Art. 7º - As gratificações, previstas em leis, para os diretores ou chefes de serviço, pela execução de trabalho técnico ou científico, é elevada para Cr$ 4.000,00 mensais. Art. 8º - O tesoureiro perceberá, a título de quebra de caixa, sem prejuízo de seus vencimentos, a importância anual de Cr$ 6.000,00. Art. 9º - A função gratificada de Diretor do Departamento Municipal de Estradas, será mantida a de Cr$ 500,00, mensais, e elevada para Cr$ 300,00, mensais a de arquivista. Art. 10 - Fica equiparado aos demais diretores o cargo de Superintendente de Ensino. Art. 11 - A presente lei entra em vigor a partir de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 8 de Novembro de 1957. Luiz Alécio Frainer LeisMunicipais.com.br Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br