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norma nº 118/1957

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 118 / 1957
Date 1957-11-08
EmentaEXTINGUE E CRIA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E MAJORA VENCIMENTOS.
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LEI Nº 118, DE 08.11.1957.
EXTINGUE E CRIA CARGOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS E MAJORA VENCIMENTOS.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - São extintos os seguintes cargos:
a) 1 de escriturário, padrão 2, na Diretoria do Expediente e do Pessoal;
b) 1 de fiscal-lotador, padrão 3, na Diretoria da Fazenda.
Art. 2º - É extinta a função gratificada de aferidor, na Diretoria da Fazenda.
Art. 3º - É criado na Diretoria da Fazenda o cargo técnico de aferidor, padrão 5, mediante
prova de habilitação fornecida pelo Instituto Tecnológico do Rio Grande do Sul.
Art. 4º - É fixada em Cr$ 6.000,00 anuais a função, gratificada de porteiro-contínuo.
Art. 5º - É atribuído aos funcionários dos quadros permanentes, inclusive os contratados,
vencimentos correspondentes a dois padrões imediatamente superior aos que, atualmente
lhes são atribuídos.
Art. 6º - Ao professorado municipal, do quadro de efetivos, é atribuído um padrão
imediatamente superior ao que, atualmente, lhe corresponde.
Art. 7º - As gratificações, previstas em leis, para os diretores ou chefes de serviço, pela
execução de trabalho técnico ou científico, é elevada para Cr$ 4.000,00 mensais.
Art. 8º - O tesoureiro perceberá, a título de quebra de caixa, sem prejuízo de seus
vencimentos, a importância anual de Cr$ 6.000,00.
Art. 9º - A função gratificada de Diretor do Departamento Municipal de Estradas, será
mantida a de Cr$ 500,00, mensais, e elevada para Cr$ 300,00, mensais a de arquivista.
Art. 10 - Fica equiparado aos demais diretores o cargo de Superintendente de Ensino.
Art. 11 - A presente lei entra em vigor a partir de janeiro de 1958, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, 8 de Novembro de 1957.
Luiz Alécio Frainer
LeisMunicipais.com.br
Prefeito Municipal
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