| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1958 |
| Date | 1958-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA RECREIO DOS ALUNOS DO G.E.DULCE MORAIS, E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 137, DE 12.05.1958. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TERRENO PARA RECREIO DOS ALUNOS DO G.E.DULCE MORAIS, E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, o imóvel de propriedade dos Srs. Theo Pauluzzi e outro, constante de parte dos lotes nºs. 3 e 4 da quadra "G", da planta de loteamento da área de propriedades do referidos Senhores, medindo 13,50 mts. de Largura na frente e à rua numero dois (2), com igual largura nos fundos dividindo-se por um lado com propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio e, pelo outro com da firma Madeireira São Pedro, tendo nos lados norte e sul 19,50 metros, pelo preço máximo de sessenta mil cruzeiros (Cr$ 60.000,00). Art. 2º - Para atendimento das despesas decorrentes da aquisição do imóvel, inclusive escritura e registro, referido no artigo anterior, é aberto sob código 8.33.2 o crédito especial de sessenta e três mil cruzeiros ( Cr$ 63.00,00) com recurso na maior arrecadação que for apurada no encerramento do exercício, assegurado o equilíbrio orçamentário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 12 de Maio de 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br