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norma nº 252/1960

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 252 / 1960
Date 1960-09-14
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DOIS IMÓVEIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
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LEI Nº 252, DE 14.09.1960.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DOIS IMÓVEIS E
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que seguinte,
LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, dois terrenos,
declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 2/60, com as áreas superficiais de 342,10 e
304,72 mts, respectivamente, dos senhores Emilio Grillo e Erico Cardenas, dividindo o de
Emilio Grillo pelo norte, com terrenos de Oscar da Silva; pelo oeste, com propriedade do
mesmo Emilio Grillo; pelo leste com o terreno de Erico Carlenas, objeto da presente lei, e
pelo sul, onde, onde faz frente, com a rua Parobé. O segundo terreno, de propriedade de
Erico Carlenas, divide-se, pelo norte, com terrenos de Oscar A. da Silva; pelo oeste, com o
terreno, anteriormente descrito, de propriedade do sr. Emilio Grillo; pelo leste, com terrenos
da Prefeitura Municipal de Esteio, e, pelo sul; onde faz frente, com a citada rua Parobé;
pelo preço global que for ajustado com as partes, até o máximo de Cr$ 170.000,00.
Art. 2º - Para o atendimento da despesa, decorrente do artigo anterior e proveniente dos
emolumentos da respectiva escritura é aberto, no serviço de Educação Pública, o crédito
especial de Cr$ 175.000,00 com cobertura no resultado positivo que for apurado no
encerramento do correspondente exercício.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 14 de setembro de 1960.
Galvany Dorneles Guedes
Prefeito Municipal
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