| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1960 |
| Date | 1960-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS. |
| native_id | 2370 |
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LEI Nº 270, DE 05.12.1960. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte, LEI: Art. 1º - É concedido pelos cofres do Município, ginásio completo, inclusive passagens e todo o material didático, a todo aluno ou aluna, órfão de pai. Art. 2º - Para obter esta bolsa, a mãe ou responsável juntará ao pedido uma certidão, fornecida gratuitamente pela Prefeitura, de que é possuidor no máximo de um único imóvel. § 1º - O disposto da presente lei estender-se-á aos casos em que o menor for proprietário de um único imóvel. § 2º - Quando o menor e seu responsável isoladamente forem proprietários de imóvel não aplicar-se-á esta lei, exceto ao casos em que ambos forem proprietários de um mesmo único imóvel. Art. 3º - A cobertura para esta lei, contará em orçamento com dotação própria todos os anos. Art. 4º - Para concessão destas bolsas será formada uma Comissão de cinco (5) membros assim distribuídos: dois membros do Executivo; dois membros do Legislativo e um membro da Associação de Pais e Mestres. Art. 5º - Esta lei terá sua vigência até a instalação de um ginásio público estadual em nosso Município, resguardando se os interesses dos bolsistas que já estiverem cursando classes mais adiantadas, que aquelas instaladas no princípio de um ginásio público estadual. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor em janeiro de 1961. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Esteio, em 5 de dezembro de 1960. Ernesto Menezes Presidente da Câmara Municipal LeisMunicipais.com.br