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norma nº 282/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 282 / 1961
Date 1961-03-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 125/57.
native_id2374

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 282, DE 30.03.1961.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 125/57.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço
saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 125/57, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º -
Aos servidores públicos do Município ativos e inativos que percebam mensalmente dos
cofres públicos, por quaisquer títulos importância não superiores a dezesseis mil cruzeiros
(Cr$ l6.000,00), é assegurado o direito a percepção de um abono familiar mensal de
duzentos cruzeiros."
Art. 2º - O artigo 3º da citada lei, passa a ser assim redigido: "Os servidores que
acumularem cargos ou funções publicas, só terão direito ao abono se a soma dos
estipêndios auferidos não for superior a dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00) mensais."
Art. 3º - O artigo 6º passa ter a seguinte redação: "Se a soma dos estipêndios, proventos
ou quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores marido e mulher, de quaisquer
cofres públicos Estaduais Federais ou Municipais, for superior a Cr$ 16.000,00 (dezesseis
mil cruzeiros) mensais, a nenhum deles será concedido abono pelo município."
Art. 4º - Os efeitos desta lei vigorarão a partir de 12 de janeiro de 1961.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 30 de Março de 1961.
Galvany Dornelles Guedes
Prefeito Municipal
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