| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 1961 |
| Date | 1961-03-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 125/57. |
| native_id | 2374 |
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LEI Nº 282, DE 30.03.1961. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 125/57. GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 125/57, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Aos servidores públicos do Município ativos e inativos que percebam mensalmente dos cofres públicos, por quaisquer títulos importância não superiores a dezesseis mil cruzeiros (Cr$ l6.000,00), é assegurado o direito a percepção de um abono familiar mensal de duzentos cruzeiros." Art. 2º - O artigo 3º da citada lei, passa a ser assim redigido: "Os servidores que acumularem cargos ou funções publicas, só terão direito ao abono se a soma dos estipêndios auferidos não for superior a dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00) mensais." Art. 3º - O artigo 6º passa ter a seguinte redação: "Se a soma dos estipêndios, proventos ou quaisquer outras vantagens percebidas pelos servidores marido e mulher, de quaisquer cofres públicos Estaduais Federais ou Municipais, for superior a Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais, a nenhum deles será concedido abono pelo município." Art. 4º - Os efeitos desta lei vigorarão a partir de 12 de janeiro de 1961. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 30 de Março de 1961. Galvany Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br