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norma nº 283/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 283 / 1961
Date 1961-03-30
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A SRA. MARIA INÁCIA KRONN.
native_id2375

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LEI Nº 283, DE 30.03.1961.
ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A SRA. MARIA
INÁCIA KRONN.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É concedido a sra. Maria Inácia Kronn, isenção de imposto predial relativo ao
imóvel situado a Av. Sto. Antonio Maria Claret, entre a Pelotas e Rio Grande.
Art. 2º - A isenção de que trata o artigo primeiro, inclui o exercício de 1960 e concede
isenção para os demais exercícios em que a Sra. Maria Inácia Kronn for proprietária e
moradora daquele seu único imóvel.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 30 de março de 1961.
Galvany Dorneles Guedes
Prefeito Municipal
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