| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1961 |
| Date | 1961-04-07 |
| Ementa | CONVERTE BENS E AUTORIZA PERMUTA. |
| native_id | 2376 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 284, DE 07.04.1961. CONVERTE BENS E AUTORIZA PERMUTA. GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica convertida em bem dominical e alienável, a área de terras de 422,07 metros quadrados, da Praça da Bandeira, localizada na Av. Presidente Vargas, com as seguintes dimensões: ao N. numa extensão de 18,50 metros, com a própria Praça da Bandeira; ao S. em igual extensão, com o Cine Palácio, de propriedade de Luiz Alécio Frainer; a L. numa extensão de 22,815, com a Av. Presidente Vargas, e a 0. em igual extensão, com propriedade do Clube do Comercio. Art. 2º - Fica o Governo Municipal autorizado a permutar a área especificada no artigo primeiro, com outra igual pertencente ao Clube do Comercio, também localizada na Av. Presidente Vargas, com as seguintes dimensões: ao N. numa extensão de 19,80 metros, com a Praça da Bandeira ao Sul, numa extensão de 22,02, metros, com outra parte do Clube do Comercio; a L. numa extensão 20,185 metros, com a Praça da Bandeira, e a 0, numa extensão igual, com terras de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 7 de abril de 1961. Galvani Dornelles Guedes Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br