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norma nº 284/1961

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 284 / 1961
Date 1961-04-07
EmentaCONVERTE BENS E AUTORIZA PERMUTA.
native_id2376

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LEI Nº 284, DE 07.04.1961.
CONVERTE BENS E AUTORIZA PERMUTA.
GALVANI DORNELES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - Fica convertida em bem dominical e alienável, a área de terras de 422,07 metros
quadrados, da Praça da Bandeira, localizada na Av. Presidente Vargas, com as seguintes
dimensões: ao N. numa extensão de 18,50 metros, com a própria Praça da Bandeira; ao S.
em igual extensão, com o Cine Palácio, de propriedade de Luiz Alécio Frainer; a L. numa
extensão de 22,815, com a Av. Presidente Vargas, e a 0. em igual extensão, com
propriedade do Clube do Comercio.
Art. 2º - Fica o Governo Municipal autorizado a permutar a área especificada no artigo
primeiro, com outra igual pertencente ao Clube do Comercio, também localizada na Av.
Presidente Vargas, com as seguintes dimensões: ao N. numa extensão de 19,80 metros,
com a Praça da Bandeira ao Sul, numa extensão de 22,02, metros, com outra parte do
Clube do Comercio; a L. numa extensão 20,185 metros, com a Praça da Bandeira, e a 0,
numa extensão igual, com terras de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, Em 7 de abril de 1961.
Galvani Dornelles Guedes
Prefeito Municipal
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