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norma nº 400/1962

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 400 / 1962
Date 1962-12-04
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E ESTABELECE O NOVO SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1963.
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LEI Nº 400, DE 04.12.1962.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS E ESTABELECE O NOVO
SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 1963.
GALVANY DORNELLES GUEDES, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - São adorados em 60% os vencimentos dos, servidores públicos desta
municipalidade, a partir de janeiro de 1963, inclusive as funções gratificadas.
Art. 2º - Os extra numerários diaristas perceberão a partir de 1º de janeiro de 1963, o
salário mínimo de 18.500,00 mensais.
Art. 3º - É o Prefeito Municipal autorizado a atualizar de acordo com o artigo 1º desta lei,
os valores iniciais da escala de padrões de vencimentos que faz parte da lei municipal
nº 361/62, mantendo os mesmos avanços.
Art. 3º - O aumento da despesa decorrente desta lei, correrá par conta das dotações
especificas sob código 8.93.0 e 8.93. da lei orçamentaria para o próximo exercício de 1963.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 4 de dezembro de 1962.
GALVANY DORNELLES GUEDES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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