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norma nº 418/1963

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 418 / 1963
Date 1963-01-02
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTO - TERRITORIAL - PREDIAL
native_id2389

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LEI Nº 418, DE 02.01.1963.
ISENÇÃO DE IMPOSTO - TERRITORIAL -
PREDIAL
HUGO GUILHERME KLEIN, Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito
Municipal. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei:
Art. 1º - É concedido á Vva. GABRIELA RIBEIRO MARTINS, proprietária do imóvel
situado à rua 24 de Agosto nº 1.798, dispensa do pagamento do imposto territorial e predial
correspondente aos anos de 1961 e 1962, bem como dos respetivos juros e multas.
Parágrafo Único - É também concedida isenção de quaisquer tributo municipal durante o
presente exercício de 1963.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO Em, 24 de janeiro de 1963.
Hugo Guilherme Klein
Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
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