| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1963 |
| Date | 1963-01-02 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTO - TERRITORIAL - PREDIAL |
| native_id | 2389 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 418, DE 02.01.1963. ISENÇÃO DE IMPOSTO - TERRITORIAL - PREDIAL HUGO GUILHERME KLEIN, Presidente da Câmara, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte, Lei: Art. 1º - É concedido á Vva. GABRIELA RIBEIRO MARTINS, proprietária do imóvel situado à rua 24 de Agosto nº 1.798, dispensa do pagamento do imposto territorial e predial correspondente aos anos de 1961 e 1962, bem como dos respetivos juros e multas. Parágrafo Único - É também concedida isenção de quaisquer tributo municipal durante o presente exercício de 1963. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO Em, 24 de janeiro de 1963. Hugo Guilherme Klein Presidente da Câmara no exercício do cargo de Prefeito Municipal. LeisMunicipais.com.br