| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1958 |
| Date | 1958-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE 2 TERRENOS PARA RECREIO DOS ALUNOS DO G.E. SEDE DE ESTEIO , E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. |
| native_id | 242 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 140, DE 23.05.1958. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE 2 TERRENOS PARA RECREIO DOS ALUNOS DO G.E. SEDE DE ESTEIO, E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, os imóveis de propriedade dos irmãos Rudá Fonseca e / Lilá Mariana Fonseca, constituídos dos lotes números quatro (4) e cinco (5) da quadra quarenta e seis A (46A) com frente para a rua Parobé. O lote número quatro (4) da quadra 46A, da planta do vilamento de Esteio medindo onze (11) metros de frente, a o sul, à rua Parobé, treze metros de largura, nos fundo, ao norte, a entestar no lote trinta e seis (36); quarenta e quatro metros e meio (44,50), pelo lado leste, junto ao lote três e trinta e cinco (35) metros e noventa centímetros pelo lado oeste. Junto ao lote cinco (5); o lote (5) da quadra 46A, da planta do vilamento de Esteio, medindo onze (11) metros de frente ao Sul, para à rua Parobé, treze metros de largura, nos fundos, ao norte, intestando com o lote trinta e seis (36), trinta e cinco (35) metros e noventa centímetros (0,90), pelo lado leste, junto ao lote quatro (4) e vinte e sete (27) metros e trinta (0,30) centímetros, pelo oeste, junto ao lote seis (6), pelo preço máximo de oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00). Art. 2º - Para o atendimento das despesas decorrentes da aquisição dos imóveis referidos no artigo anterior, inclusive despesas de escritura e registro, é aberto sob código 8.33.2 o crédito especial de oitenta e três mil cruzeiros (Cr$ 83.000,00) com recurso na maior arrecadação que for apurado no encerramento do exercício, assegurado o equilíbrio orçamentário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 23 de MAIO DE 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br