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norma nº 587/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 587 / 1966
Date 1966-05-12
EmentaCRIA UM ARTIGO E § À LEI Nº 584/66.
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LEI Nº 587, DE 12 DE MAIO DE 1966.
CRIA UM ARTIGO E § À LEI Nº 584/66.
ADÃO ELY JOHAM, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 2º da lei municipal passa ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O imposto incide sobre a cessão de direitos relativos á aquisição dos bens
referidos no artigo 2º da lei municipal nº 500/64.
Parágrafo Único - O imposto não incide sobre a transmissão dos bens e direitos referidos
no citado artigo, quando para sua incorporação ao capital de pessoa jurídica, salvo o
daquele cuja atividade preponderante seja a venda ou a locação da propriedade imobiliária
ou a cessão de direitos relativos á sua aquisição."
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 12 de maio de 1966.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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