| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1966 |
| Date | 1966-05-12 |
| Ementa | CRIA UM ARTIGO E § À LEI Nº 584/66. |
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LEI Nº 587, DE 12 DE MAIO DE 1966. CRIA UM ARTIGO E § À LEI Nº 584/66. ADÃO ELY JOHAM, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 2º da lei municipal passa ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imposto incide sobre a cessão de direitos relativos á aquisição dos bens referidos no artigo 2º da lei municipal nº 500/64. Parágrafo Único - O imposto não incide sobre a transmissão dos bens e direitos referidos no citado artigo, quando para sua incorporação ao capital de pessoa jurídica, salvo o daquele cuja atividade preponderante seja a venda ou a locação da propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos á sua aquisição." Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 12 de maio de 1966. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br