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norma nº 594/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 594 / 1966
Date 1966-07-12
EmentaISENTA DE IMPOSTOS.
native_id2427

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 594, DE 12 DE JULHO DE 1966.
ISENTA DE IMPOSTOS.
PLINIO VIVALDO JACOBUS, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto predial, a viúva Pomposa dos Santos
Stunph, enquanto a mesma permanecer em estado de viuvez, residente a Rua La Salle em
Esteio.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 12 de julho de 1966.
PLINIO VIVALDO JACOBUS
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
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