| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1966 |
| Date | 1966-08-17 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS. |
| native_id | 2431 |
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LEI Nº 599, DE 17 DE AGOSTO DE 1966 ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS. PLÍNIO VIVALDO JACOBUS, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isenta dos impostos, multas e taxas que recaem sobre o prédio da viúva Maria da Rosa Zott Tomacheski, Rua Lageado nº 61, a partir de 1965 enquanto permanecer em estado de viuvez. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, em 17 de agosto de 1966. PLÍNIO VIVALDO JACOBUS Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br