| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1966 |
| Date | 1966-09-23 |
| Ementa | ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA DEJANIRA RIBEIRO. |
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LEI Nº 605, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966 ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA DEJANIRA RIBEIRO. PLÍNIO VIVALDO JACOBUS, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto predial, a partir do ano de 1964 a viúva Dejanira Ribeiro, proprietária de um único imóvel sito a Rua Vinte e Quatro de Agosto nº 2564, nesta cidade. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, em 23 de setembro de 1966. PLÍNIO VIVALDO JACOBUS Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br