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norma nº 605/1966

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 605 / 1966
Date 1966-09-23
EmentaISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA DEJANIRA RIBEIRO.
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LEI Nº 605, DE 23 DE SETEMBRO DE 1966
ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL A VIÚVA
DEJANIRA RIBEIRO.
PLÍNIO VIVALDO JACOBUS, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de
Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica isenta do pagamento do imposto predial, a partir do ano de 1964 a viúva
Dejanira Ribeiro, proprietária de um único imóvel sito a Rua Vinte e Quatro de Agosto nº
2564, nesta cidade.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, em 23 de setembro de 1966.
PLÍNIO VIVALDO JACOBUS
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
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