| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 1968 |
| Date | 1968-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DA COMPANHIA DE INDÚSTRIAS GERAIS, OBRAS E TERRAS, PELO PREÇO CERTO E AJUSTADO DE NCR$ 600,00, UMA FRAÇÃO DE TERRAS. |
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LEI Nº 665, DE 25 DE JUNHO DE 1968. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR DA COMPANHIA DE INDÚSTRIAS GERAIS, OBRAS E TERRAS, PELO PREÇO CERTO E AJUSTADO DE NCR$ 600,00, UMA FRAÇÃO DE TERRAS. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra da Companhia de Indústrias Gerais Obras e Terras, pelo preço certo e ajustado de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) uma fração de terra, composta de 1m (um metro) por 61,30m (sessenta e um metros e trinta centímetros), parte dos lotes 9 e l6, ao lado Sul, complementando a lei 633/67. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão a conta do código 4.2.1.0 - Diretoria de Obras - Inversões Financeiras - Aquisição de Imóveis. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar a fração de terra, objeto desta lei, ao Instituto Nacional de Previdência Social, para complementação necessária à construção da Agência da referida instituição de previdência social em nosso Município, de acordo com a lei 633/67. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO EM, 25 de junho de 1968. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br