| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1968 |
| Date | 1968-09-24 |
| Ementa | CRIA NA DIRETORIA DE OBRAS O CARGO DE MESTRE DE OBRAS, DIRETAMENTE SUBORDINADO AO ENGENHEIRO DA PREFEITURA. |
| native_id | 2447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 678, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968. CRIA NA DIRETORIA DE OBRAS O CARGO DE MESTRE DE OBRAS, DIRETAMENTE SUBORDINADO AO ENGENHEIRO DA PREFEITURA. ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado na Direíftoria de Obras, diretamente subordinado ao Engenheiro desta Municipalidade, o cargo de Mestre de Obras, Padrão 12. Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo desta lei, será de provimento efetivo, recaindo o provimento por promoção do pedreiro padrão 8, desta Prefeitura. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 24 de setembro de 1968. ADÃO ELY JOHANN Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br