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norma nº 678/1968

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 678 / 1968
Date 1968-09-24
EmentaCRIA NA DIRETORIA DE OBRAS O CARGO DE MESTRE DE OBRAS, DIRETAMENTE SUBORDINADO AO ENGENHEIRO DA PREFEITURA.
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LEI Nº 678, DE 24 DE SETEMBRO DE 1968.
CRIA NA DIRETORIA DE OBRAS O CARGO DE
MESTRE DE OBRAS, DIRETAMENTE
SUBORDINADO AO ENGENHEIRO DA
PREFEITURA.
ADÃO ELY JOHANN, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado na Direíftoria de Obras, diretamente subordinado ao Engenheiro
desta Municipalidade, o cargo de Mestre de Obras, Padrão 12.
Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo desta lei, será de provimento efetivo, recaindo o
provimento por promoção do pedreiro padrão 8, desta Prefeitura.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 24 de setembro de 1968.
ADÃO ELY JOHANN
Prefeito Municipal
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