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norma nº 687/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 687 / 1969
Date 1969-02-14
EmentaTRANSFORMA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FIXA GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO, DE CONSULTOR JURÍDICO E ENGENHEIRO.
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LEI Nº 687, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969.
TRANSFORMA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL EM SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL. FIXA GRATIFICAÇÃO DE
SECRETÁRIO, DE CONSULTOR JURÍDICO E ENGENHEIRO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - É alterado para Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência
Social, o Serviço de Assistência Social criado pela Lei nº 662/68 em seu artigo 70.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, será dirigida
por um Secretário Municipal, cujo provimento será de caráter em Comissão (cargo de
confiança), de livre nomeação do Prefeito Municipal.
Art. 3º - É fixado, em NCr$ 424,23 (quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte
e três centavos) a gratificação mensal do ocupante do cargo.
Art. 4º - É fixado NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) a gratificação mensal ao Bel.
ocupante do cargo em Comissão, ao de Consultor Jurídico e ao Engº. Chefe do Serviço de
Saneamento e Urbanismo.
a) É fixado em NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), a gratificação mensal ao
Secretário de junta de Serviço Militar, cargo de provimento em Comissão, de livre indicação
do Prefeito Municipal ao Chefe da 8ª Circunscrição de Recrutamento Militar, conforme Leis
do Serviço Militar nºs 4375 de 17/8/64 e 4754 de 18/8/68.
Art. 5º - As despesas resultantes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta das
dotações específicas do Orçamento em vigor nas respectivas Secretarias, suplementando￾se, em época oportuna, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4320 as dotações que se
tornarem insuficientes.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro próximo passado,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 14 de fevereiro de 1969.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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