| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1969 |
| Date | 1969-02-14 |
| Ementa | TRANSFORMA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FIXA GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO, DE CONSULTOR JURÍDICO E ENGENHEIRO. |
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LEI Nº 687, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1969. TRANSFORMA O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FIXA GRATIFICAÇÃO DE SECRETÁRIO, DE CONSULTOR JURÍDICO E ENGENHEIRO. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - É alterado para Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, o Serviço de Assistência Social criado pela Lei nº 662/68 em seu artigo 70. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social, será dirigida por um Secretário Municipal, cujo provimento será de caráter em Comissão (cargo de confiança), de livre nomeação do Prefeito Municipal. Art. 3º - É fixado, em NCr$ 424,23 (quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros novos e vinte e três centavos) a gratificação mensal do ocupante do cargo. Art. 4º - É fixado NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) a gratificação mensal ao Bel. ocupante do cargo em Comissão, ao de Consultor Jurídico e ao Engº. Chefe do Serviço de Saneamento e Urbanismo. a) É fixado em NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos), a gratificação mensal ao Secretário de junta de Serviço Militar, cargo de provimento em Comissão, de livre indicação do Prefeito Municipal ao Chefe da 8ª Circunscrição de Recrutamento Militar, conforme Leis do Serviço Militar nºs 4375 de 17/8/64 e 4754 de 18/8/68. Art. 5º - As despesas resultantes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta das dotações específicas do Orçamento em vigor nas respectivas Secretarias, suplementandose, em época oportuna, de acordo com o art. 43 da Lei nº 4320 as dotações que se tornarem insuficientes. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro próximo passado, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 14 de fevereiro de 1969. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br