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norma nº 689/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 689 / 1969
Date 1969-03-24
EmentaAUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO DE UM IMÓVEL E DESISTIR DO DOMÍNIO DE OUTRO.
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LEI Nº 689, DE 24 DE MARÇO DE 1969.
AUTORIZA A RECEBER DOAÇÃO DE UM
IMÓVEL E DESISTIR DO DOMÍNIO DE OUTRO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, sem ônus para o
Município, da Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria, com
sede em São Paulo, uma fração de terra, situada nesta cidade, junto ao "Cemitério 2 de
Novembro" na forma de triângulo escaleno, com superfície de quatro mil quatrocentos e
sessenta e seis metros quadrados e seiscentos e trinta centímetros quadrados
(4.466,630m²), com as seguintes confrontações:
Ao norte, com propriedade da Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração
de Maria; ao Sul, confrontando em toda sua extensão com o alinhamento da Rua 24 de
agosto; ao Leste, confrontando em toda sua extensão com área do mencionado "Cemitério
2 de Novembro" ao Oeste, formando ângulo agudo com a referida Rua 24 de agosto. Dito
imóvel faz parte integrante de área maior, que constitui uma gleba de terra, de forma
irregular, com o total de 147.340m², mais ou menos, de propriedade da citada Congregação
Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria, que pertencerá a Sociedade Territorial
do Esteio Limitada. A área a ser recebida em doação tem sua origem na escritura pública
de compra e venda, realizada a 4 de abril de 1940, entre, a Congregação Missionários
Filhos do Imaculado Coração de Maria e o Sr. Celeste Gobbato e sua mulher, no 2º
Cartório de Notas, em São Leopoldo, neste Estado, que se acha registrada no Cartório de
Registro de Imóveis, da mesma Cidade, no livro 3-N, sob nº 8987, a fls. 231, em 5 de abril
de 1940.
Art. 2º - Fica transformado em bem alienável, o bem público constante da área descrita
no artigo seguinte.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de todos os seus direitos de
propriedade sobre a área da projetada Rua Jacarandá, de 485m de extensão e 22 metros
de largura, com superfície de 10.670m², se estendendo, conforme projeto, da Av. Pe. Claret
até a Rua 24 de agosto, atravessando terras de propriedade, em ambas as margens, da
Congregação Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria; de cuja área, referente à
projetada Travessa, o Município não possui nem domínio, nem posse. Dita desistência de
direitos é subordinada à concordância da Sociedade Territorial do Esteio Limitada, de quem
o Município deveria receber doação da referida área, em doá-la à mencionada
Congregação, como compensação da área de que trata o artigo primeiro.
Art. 4º - A área referida no artigo primeiro, uma vez estabelece o domínio público, este a
destinará a incorporação ao "Cemitério 2 de Novembro" e a continuação da Rua 24 de
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agosto, assegurando área de estacionamento fronteira àquele necrópole.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor à data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 24 de março de 1969.
CLODOVINO SOARES
Prefeito
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