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norma nº 690/1969

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 690 / 1969
Date 1969-05-09
EmentaINCORPORA O 13º SALÁRIO E ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 690, DE 09 DE MAIO DE 1969.
INCORPORA O 13º SALÁRIO E ESTABELECE
NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS PARA OS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - O 13º salário dos servidores, de quadro, do Município, estabelecido na Lei
Municipal, nº 399, de 4 de dezembro de 1962, fica incorporado aos atuais vencimentos
básicos do respectivo cargo, na proporção de um doze avos (1/12) da remuneração mensal,
ora percebida, pelo funcionário.
Art. 2º - Aos servidores ativos do Município, excluídos os que obedecem ao regime da
CLT é concedido um aumento de vinte por cento (20%) sobre o vencimento que passam a
perceber nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - Aos servidores Municipais inativos é concedido um aumento de quatorze por
cento (14%) sobre os respectivos proventos.
Art. 4º - Os servidores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a ele
continuam sujeitos, percebendo os salários determinados pela respectiva legislação.
Art. 5º - As frações em centavos, dos aumentos de vencimentos concedidos nos termos
dos artigos 2º e 3º serão arredondados para um cruzeiro novo (NCr$ 1,00).
Art. 6º - A incorporação e os aumentos de vencimentos referidos serão automáticos,
independente de apostilamento, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar o
respectivo decreto para fixar as novas tabelas.
Art. 7º - As despesas consequentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, sujeitas a oportuna suplementação se necessário.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 399, de 4 de
dezembro de 1962, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ESTEIO, 9 de maio de 1969.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
LeisMunicipais.com.br

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