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norma nº 152/1958

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 152 / 1958
Date 1958-07-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS A PERMUTA DE PARTE DE UM DAS DUAS ÁREAS E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL.
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LEI Nº 152, DE 24.07.1958.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE
TERRAS A PERMUTA DE PARTE DE UMA DAS
DUAS ARÉAS E ABRE O RESPECTIVO
CRÉDITO ESPECIAL.
LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, duas áreas de
terras localizadas nesta cidade a rua 4 de agosto, de propriedade da Vva. Alzira Otilia
Burmeister Ritter e dos srs. Albino e Blondina Metz, até o limite de Cr$ 60,000,00 com as
seguintes especificações:
a) uma área de terras de propriedade da Vva. Alzira Otilia Burmeister Ritter, localizada a
rua quatro de agosto nesta cidade, com a área superficial de 32,50 m², dividindo-se pela
frente, onde mede 3,50 m de largura com a rua quatro de agosto, por outro lado, ao Oeste,
com 8,35 m de frente a fundos com terras da mesma proprietária; pelo lado Leste, onde
mede 4,65 m de frente a fundos, com terras da Vva. Wilma Prass Konrath e Maximiliano
Schnek; e, ao Norte com 7,60 m de largura, com terras de Albino e Blondina Metz, pelo
preço máximo de Cr$ 35.000,00.
b) área de terras com 83,60 m nos fundos da área anteriormente descrita dividindo-se ao
Norte onde mede 7 m de largura com terras do Dr. Erwin Stillner ao Oeste onde mede 11 m
de extensão com terras de Albino e Blondina Metz; a Leste, na extensão de 11 m com
terras da Vva. Wilma Prass Konrath e Maximiliano Schneck, ao Sul na extensão de 7,60 mt
com a área descrita no item a) pelo preço máximo de Cr$ 25.000,00.
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a permutar parte da área descrita no item b) com
a área proporcional de 33,78 m² com a área de terras de propriedade Vva. Wilma Prass
Konrath e Maximiliano Schneck sito a rua quatro de agosto, contigua a área descrita no
item a) com a área superficial de 8,58 m² dividindo-se pela frente Oeste, na extensão de 6
m com as áreas descritas nos itens a) e b) do artigo anterior.
Parágrafo Único - a permuta de que trata o presente artigo será por preços iguais, sem
aumento algum no valor das áreas.
Art. 3º - As duas áreas adquiridas e a parte permutável se destinam a construção de dois
gabinetes sanitários.
Art. 4º - É aberto o crédito de 65.000,00 para o atendimento da despesa com a aquisição
dos imóveis e de escrituras e registro.
Art. 5º - O credito que trata o artigo anterior terá por cobertura o saldo disponível
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apresentado no processo de encerramento do exercício passado.
Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 24 de Julho de 1958.
Luiz Alécio Frainer
Prefeito Municipal
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