| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1958 |
| Date | 1958-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS A PERMUTA DE PARTE DE UM DAS DUAS ÁREAS E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. |
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LEI Nº 152, DE 24.07.1958. AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE DUAS ÁREAS DE TERRAS A PERMUTA DE PARTE DE UMA DAS DUAS ARÉAS E ABRE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL. LUIZ ALÉCIO FRAINER, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a adquirir, com as cautelas legais, duas áreas de terras localizadas nesta cidade a rua 4 de agosto, de propriedade da Vva. Alzira Otilia Burmeister Ritter e dos srs. Albino e Blondina Metz, até o limite de Cr$ 60,000,00 com as seguintes especificações: a) uma área de terras de propriedade da Vva. Alzira Otilia Burmeister Ritter, localizada a rua quatro de agosto nesta cidade, com a área superficial de 32,50 m², dividindo-se pela frente, onde mede 3,50 m de largura com a rua quatro de agosto, por outro lado, ao Oeste, com 8,35 m de frente a fundos com terras da mesma proprietária; pelo lado Leste, onde mede 4,65 m de frente a fundos, com terras da Vva. Wilma Prass Konrath e Maximiliano Schnek; e, ao Norte com 7,60 m de largura, com terras de Albino e Blondina Metz, pelo preço máximo de Cr$ 35.000,00. b) área de terras com 83,60 m nos fundos da área anteriormente descrita dividindo-se ao Norte onde mede 7 m de largura com terras do Dr. Erwin Stillner ao Oeste onde mede 11 m de extensão com terras de Albino e Blondina Metz; a Leste, na extensão de 11 m com terras da Vva. Wilma Prass Konrath e Maximiliano Schneck, ao Sul na extensão de 7,60 mt com a área descrita no item a) pelo preço máximo de Cr$ 25.000,00. Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a permutar parte da área descrita no item b) com a área proporcional de 33,78 m² com a área de terras de propriedade Vva. Wilma Prass Konrath e Maximiliano Schneck sito a rua quatro de agosto, contigua a área descrita no item a) com a área superficial de 8,58 m² dividindo-se pela frente Oeste, na extensão de 6 m com as áreas descritas nos itens a) e b) do artigo anterior. Parágrafo Único - a permuta de que trata o presente artigo será por preços iguais, sem aumento algum no valor das áreas. Art. 3º - As duas áreas adquiridas e a parte permutável se destinam a construção de dois gabinetes sanitários. Art. 4º - É aberto o crédito de 65.000,00 para o atendimento da despesa com a aquisição dos imóveis e de escrituras e registro. Art. 5º - O credito que trata o artigo anterior terá por cobertura o saldo disponível LeisMunicipais.com.br apresentado no processo de encerramento do exercício passado. Art. 6º - A presente lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO, em 24 de Julho de 1958. Luiz Alécio Frainer Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br