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norma nº 818/1972

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 1972
Date 1972-12-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 792/72.
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LEI Nº 818, DE 15.12.1972.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº 792/72.
CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 40º, item II da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 792/72, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O tempo de serviço prestado ao Município de Esteio, qualquer que tenha sido seu
regime jurídico, desde que imediatamente anterior a admissão, nomeação ou
enquadramento no respectivo Quadro, do funcionário do Município, e sem solução de
continuidade, será computado como tempo de serviço efetivo para:
- estabilidade e efetividade;
- avanços;
- licenças-prêmios;
- gratificação adicional por tempo de serviço;
- promoção;
- disponibilidade; e
- aposentadoria".
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua
promulgação.
Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de dezembro de 1972.
CLODOVINO SOARES
Prefeito Municipal
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