| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 1972 |
| Date | 1972-12-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 792/72. |
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LEI Nº 818, DE 15.12.1972. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 792/72. CLODOVINO SOARES, Prefeito Municipal de Esteio, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40º, item II da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 792/72, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O tempo de serviço prestado ao Município de Esteio, qualquer que tenha sido seu regime jurídico, desde que imediatamente anterior a admissão, nomeação ou enquadramento no respectivo Quadro, do funcionário do Município, e sem solução de continuidade, será computado como tempo de serviço efetivo para: - estabilidade e efetividade; - avanços; - licenças-prêmios; - gratificação adicional por tempo de serviço; - promoção; - disponibilidade; e - aposentadoria". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor à data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Esteio, 15 de dezembro de 1972. CLODOVINO SOARES Prefeito Municipal LeisMunicipais.com.br